//Comunicado Oficial – Alerta sobre a Nova Adesão à Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

Comunicado Oficial – Alerta sobre a Nova Adesão à Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

Prazo se encerra em 30 de junho de 2025 – Municípios que não formalizarem a adesão até essa data ficarão impedidos de receber repasses do IGD-PBF e de conceder novos benefícios às famílias.

O Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba (Coegemas-PB) vem, por meio deste comunicado, alertar todos os gestores municipais da Assistência Social da Paraíba sobre a obrigatoriedade de nova adesão à gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, conforme determinação do Governo Federal.

Todos os municípios brasileiros que desejarem continuar executando a gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único deverão realizar a adesão até o dia 30 de junho de 2025. A medida decorre de atualizações nas normas que regem a transferência de gestão entre mandatos, conforme previsto na Portaria MDS nº 1.030/2024.

A adesão é indispensável para que os municípios possam:

  • Continuar executando as ações do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família;
  • Receber regularmente os recursos financeiros calculados com base no Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF);
  • Realizar a concessão de benefícios a novas famílias.

O processo de adesão deve ser realizado por meio do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF), com a assinatura do respectivo termo de adesão por parte do(a) prefeito(a), utilizando o Acesso Externo ao SEI – Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O acesso poderá ser feito com os logins e senhas utilizados pelas atuais coordenações municipais.

É fundamental que todas as abas do sistema sejam devidamente preenchidas e confirmadas, com exceção da aba “Controle Social”, que não exige confirmação.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, uma vez assinado, o novo termo de adesão terá validade indeterminada, substituindo as adesões anteriores ao Programa Auxílio Brasil e ao Cadastro Único firmadas sob a Portaria MC nº 773/2022.

A adesão constitui um compromisso formal do município com a política pública, e envolve responsabilidades como:

  • Cadastrar e atender diretamente as famílias beneficiárias;
  • Esclarecer dúvidas, resolver pendências e acompanhar o cumprimento das condicionalidades do Programa;
  • Assegurar o funcionamento adequado dos CRAS, Postos de Atendimento do Cadastro Único e demais unidades da política de Assistência Social.

Atualmente, mais de 94 milhões de pessoas estão inscritas no Cadastro Único e cerca de 54 milhões são beneficiárias do Programa Bolsa Família. A continuidade do atendimento e da política de proteção social depende diretamente da regularização da adesão por parte dos municípios.

Para mais informações, recomenda-se a consulta à Portaria MDS nº 1.030/2024 e ao passo a passo para adesão, disponível no portal do MDS.

O Coegemas-PB coloca-se à disposição para prestar orientações e apoiar os municípios paraibanos durante esse processo.

Coegemas-PB
Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social da Paraíba